Regulamento do Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos
Missão
A adoção do Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos (OPAV) visa contribuir para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável das cidadãs e dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a intervenção dos indivíduos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos existentes às políticas públicas municipais, bem como, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração.
Objetivos
O Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos tem os seguintes objetivos principais:
Modelo
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo abrange a totalidade do território do concelho de Arruda dos Vinhos, sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do presente Regulamento.
Participantes
No Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos podem participar todos, as cidadãs e os cidadãos aí residentes, ou naturais, com idade igual ou superior a 18 anos, trabalhadores ou estudantes em empresas e instituições de ensino sedeadas no concelho de Arruda dos Vinhos, e ainda, representantes de movimentos associativos, do mundo empresarial e restantes organizações da sociedade civil arrudense.
Fases do Orçamento Participativo
O Orçamento Participativo do Município de Arruda dos Vinhos tem um ciclo anual, dividido em sete fases distintas:
Preparação do processo e divulgação
Orçamento Participativo por Freguesia
Orçamento Participativo por Ranking
Recolha de propostas
Propostas
Assembleias Participativas
Análise técnica das propostas
Fase de Reclamações
Comissão de Análise Técnica
Votação das propostas
Assembleias de Voto
Apresentação pública dos resultados
Execução dos projetos
A fase de execução do projeto ou projetos vencedores decorre preferencialmente durante os meses de junho a dezembro, seguintes à fase da votação respetiva.
Restrições à Participação
Projetos vencedores
Relatório e informações
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto, será disponibilizada no sítio da internet do Município, a informação relevante respeitante ao Orçamento Participativo, garantindo uma regular prestação de contas relativamente às diferentes fases do processo, bem como à execução dos projetos aprovados no âmbito do OPAV, assim como, o relatório de avaliação global que será elaborado no final do processo.
Gestão e Fiscalização
Apoio à participação
As cidadãs e os cidadãos podem obter apoio durante todo o ciclo de participação no Gabinete de Apoio ao Executivo Municipal ou consultando o portal criado pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Avaliação
As cidadãs e os cidadãos são convidados a avaliar cada edição do OPAV, antes da implementação de outra edição, com base numa avaliação interna prévia por parte dos serviços municipais.
Possibilidade de suspensão
Casos omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação do presente Regulamento são preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal.
Revogação
O presente Regulamento revoga o Regulamento do Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos aprovado pela Assembleia Municipal de 21 de setembro de 2015.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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