- 1 -O Orçamento Participativo de Arruda dos Vinhos assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
- 2 -A dimensão consultiva diz respeito ao período em que as cidadãs e os cidadãos em geral são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.
- 3 -A dimensão deliberativa provém do facto de serem as cidadãs e os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras cujos montantes, ou parte deles, deverão constar do Orçamento Municipal, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído nessa sede e após aprovação por parte dos órgãos competentes.
Artigo 3.º — Modelo
Vigente desde: 05/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/2018