Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Artigo 21.º — Alunos não colocados com Matrícula Válida do Ano Anterior
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019