Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso
Objeto
O presente Regulamento contém as normas regulamentares específicas para acesso e ingresso na Escola Superior de Negócios Atlântico através dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/Instituição.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudo conducentes ao diploma de técnico superior e profissional e ao grau de licenciado ministrados na Escola.
Conceitos
Requerimento de Reingresso
Podem requerer o Reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
Requerimento de Mudança de Par Instituição/Curso
Estudantes Titulares de Cursos de Ensino Secundário não Portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que Ingressam no Ensino Superior através dos Concursos Especiais de Acesso
Data de realização dos exames
Os exames a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, o artigo 6.º e o artigo 7.º deste regulamento podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
Limitações Quantitativas
Instrução de Candidatura
Conhecimento da Língua em que o Curso é Ministrado
A frequência dos ciclos de estudo ministrados pela Escola Superior de Negócios Atlântico exige um domínio independentemente da língua em que o curso é ministrado (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de referência para línguas).
Creditação de Competências
Prazos
Indeferimento liminar
São liminarmente indeferidos os pedidos que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
Exclusão da Candidatura
Seriação
Decisão e Validade
Divulgação
Reclamação
Erros de Serviço
Alunos não colocados com Matrícula Válida do Ano Anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Alunos com Matrícula Caducada pelo Regime de Prescrições
Os alunos cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de agosto, podem requerer o reingresso no ano letivo seguinte ao da respetiva prescrição, nas mesma condições que os restantes candidatos.
Matrícula e Inscrição
Caducidade da Matrícula
A matrícula caduca quando um estudante validamente matriculado e inscrito num determinado ano letivo não realiza uma inscrição válida nos cinco anos letivos subsequente nos prazos previstos para o efeito.
Comunicação
A Escola Superior de Negócios Atlântico comunica até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos por esta fixados, o número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, o número de estudantes admitidos e o número de estudantes efetivamente matriculados e ou inscritos.
Emolumentos
A entidade instituidora da Escola Superior de Negócios Atlântico determinará, anualmente, a tabela de emolumentos a aplicar pela prática dos atos previstos no presente regulamento.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente ou pelo Vice-presidente da Escola que recorrerá, sempre que necessário, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Técnico-Científico.
Delegação de Competências
O Presidente da Escola pode delegar as competências que lhe são atribuídas no presente Regulamento sem necessidade de qualquer autorização ou formalismo no Vice-Presidente da Escola ou no Coordenador do Curso.
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento do Estudante Internacional, Regulamento n.º 501/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105 de 31 de maio de 2010.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
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