Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente ou pelo Vice-presidente da Escola que recorrerá, sempre que necessário, ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Técnico-Científico.
Artigo 27.º — Casos Omissos
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019