- 1 -O candidato com maior número de votos será eleito a «Jovem Autarca», o 1.º Vereador será o candidato que apresente o segundo melhor resultado e o 2.º Vereador será o candidato que apresentar o terceiro melhor resultado.
- 2 -Os restantes candidatos constituirão, se assim entenderem, a equipa de trabalho do a «Jovem Autarca» e dos Vereadores eleitos, sendo designados por Conselheiros, até ao máximo de:
- a)Dois conselheiros designados pelo «Jovem Autarca»;
- b)Um conselheiro designado por cada vereador.
- 3 -Ao «Jovem Autarca» eleito será atribuído pela Câmara Municipal de Porto de Mós o valor que anualmente for devidamente cabimentado para esse efeito no orçamento da Câmara Municipal e que se destina à concretização do programa e propostas definidas pelo «Jovem Autarca» e equipa em exercício.
Artigo 12.º — Candidato Eleito e Conselheiros
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020