Regulamento Municipal «Jovem Autarca» do Município de Porto de Mós
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Definição
O presente regulamento define os objetivos do projeto educativo «Jovem Autarca», as condições de candidatura, campanha eleitoral, processo eleitoral e exercício do mandato.
Objetivos
O projeto educativo «Jovem Autarca» tem como principais objetivos:
Candidaturas
Desistência da Candidatura
Meios de Seleção do Candidato
A seleção do candidato é feita com base nos seguintes critérios:
Direitos do Candidato
Deveres do Candidato
Organização da Campanha Eleitoral
Recenseamento
Processo Eleitoral e Contagem de Votos
Candidato Eleito e Conselheiros
Duração do Mandato
Direitos dos Eleitos e Conselheiros
Deveres dos Eleitos e Conselheiros
Reuniões
Convites e Representações
Formações e Outras Atividades
Lacunas e Omissões
Fora dos casos previstos no presente Regulamento, e sempre que subsistirem dúvidas nas normas estatuídas ou omissões, estas serão decididas por deliberação de Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
6 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, José Jorge Couto Vala.
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