- 1 -São deveres dos eleitos e Conselheiros:
- a)Participar em todas nas reuniões de equipa e nos diferentes momentos, eventos, convites e iniciativas que venham a surgir neste âmbito sempre em função da pertinência e disponibilidade do candidato e Conselheiro;
- b)Responder a todas as tentativas de comunicação da parte da equipa técnica do Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Porto de Mós.
- 2 -O incumprimento injustificado dos deveres elencados no número anterior, poderá ser entendido como desistência dos candidatos e/ou Conselheiros.
Artigo 15.º — Deveres dos Eleitos e Conselheiros
Vigente desde: 17/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020