- 1 -Os candidatos têm o direito a desistir a qualquer momento da sua candidatura, dentro do prazo estabelecido para a mesma, bastando para o efeito que o façam mediante declaração escrita dirigida ao Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Porto de Mós, através do endereço de correio eletrónico [email protected].
- 2 -A desistência da candidatura de candidato selecionado após frequência de sessão de formação, impossibilitará a apresentação de nova candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 5.º — Desistência da Candidatura
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020