Compete à Comissão coordenadora apresentar anualmente ao Conselho Científico da FMCB para conhecimento, um relatório sobre os resultados relativos aos diversos elementos de avaliação definidos no artigo 3.º para cada estudante aceite no Programa.
Artigo 10.º — Acompanhamento dos trabalhos
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2021