- 1 -A orientação da tese é feita nos termos do Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.
- 2 -Cada aluno terá um máximo de dois orientadores Nacionais e, nos casos em que os trabalhos de investigação justifiquem um orientador estrangeiro.
- 3 -A escolha do/a(s) orientador/a(s) é efetuada pelos doutorandos, devendo pelo menos um dos orientadores ser da Universidade do Algarve, vinculado à Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.
- 4 -A escolha é aprovada pelo Conselho Científico sob proposta da Comissão Coordenadora de Curso.
Artigo 11.º — Orientação da tese
Vigente desde: 01/07/2021
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