- 1 -O Programa de Doutoramento em Investigação Clínica e Medicina Translacional da UAlg tem uma duração de quatro anos, a que corresponde um total de 240 ECTS.
QUADRO 1
Estrutura curricular
(ver documento original)
- 2 -O Programa de Doutoramento é composto por várias componentes conforme os quadros 2 a 5 do anexo do presente Regulamento
- 3 -Para cada doutorando é estipulado que o início do programa corresponde à data indicada para o efeito pelos serviços académicos após matrícula do(a) candidato(a) no Programa de Doutoramento.
- 4 -No decorrer dos primeiros dois semestres do Programa, o(a) doutorando(a) deverá efetuar uma formação avançada correspondente a 60 ECTS através de: (i) frequência de unidades curriculares estruturantes com aproveitamento positivo, lecionadas na UAlg ou por creditação de formação obtida em instituições congéneres nacionais ou estrangeiras, ou ainda (ii) por participação em cursos avançados com aproveitamento oferecidos na UAlg ou em outras instituições creditadas para o efeito, nacionais ou estrangeiras, (iii) por creditação de projetos de investigação, estágios clínicos ou publicações, conforme os quadros 2 e 6 do anexo do presente Regulamento.
- 5 -A proposta de formação avançada apresentada pelo(a) doutorando(a) deve ter parecer positivo do/a(s) orientador/a(s).
- 6 -Projeto de Tese: Durante o 1.º ano, o(a) doutorando(a) deverá elaborar o plano e projeto de tese (efetuado no âmbito da unidade curricular Projeto Prático de Investigação).
Este deve ser enviado à Comissão Coordenadora que deverá, nos 15 dias seguintes, enviá-lo à Comissão de Acompanhamento do Doutorando(a) que deverá, nos 60 dias seguintes, reunir/agendar uma sessão de apresentação e discussão do projeto (presencial ou online) com o(a) doutorando(a) para discussão do seu projeto de tese (e resultados preliminares, se aplicável) confirmando a sua viabilidade.
No final, a Comissão de Acompanhamento deverá propor as alterações que considere adequadas para o sucesso do projeto, considerando-o: Aprovado; Aprovado após alterações; Não aprovado.
Para a sessão de apresentação e discussão do projeto, a Comissão pode ter a colaboração de membros externos por convite da mesma.
- 7 -Relatório anual: No final do segundo e do terceiro ano o(a) doutorando(a) deverá elaborar um relatório dos trabalhos desenvolvidos, a enviar à Comissão Coordenadora até um mês após o término do respetivo ano do doutoramento. Este será de seguida enviado à Comissão de Acompanhamento do(a) doutorando(a), que deverá nos 60 dias seguintes reunir com o(a) doutorando(a) e emitir parecer fundamentado sobre os trabalhos desenvolvidos pelo(a) doutorando(a), do qual será dado conhecimento ao/à(s) seu/sua(s) orientador/a(s).
- 8 -O relatório referido no número anterior será substituído no 4.º ano do Programa, pela entrega e apresentação pública da tese.
- 9 -No final do Programa, o(a) doutorando(a) deve preparar e submeter a provas de doutoramento uma tese original elaborada para este efeito.
Artigo 3.º — Organização do programa
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2021