- 1 -Pode ser creditada a formação anteriormente obtida considerada relevante para o projeto de doutoramento, como trabalho laboratorial de investigação (excetuando o trabalho realizado no âmbito de uma tese de licenciatura ou mestrado) ou participação em cursos avançados ou outro tipo de formação.
- 2 -Excetuam -se do disposto no número anterior os pedidos de transferência de outros programas doutorais, que serão analisados caso a caso.
- 3 -Ao abrigo do n.º 1 do presente artigo, a creditação de trabalhos e formação anteriormente obtida pelos/as doutorandos/as abrangidos por aquela alínea será feita mediante pedido fundamentado, acompanhado pelos respetivos comprovativos, enviado à Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento.
- 4 -A Comissão Coordenadora é responsável por analisar os pedidos de creditação, e emitir um parecer sobre a possibilidade ou não de creditação e o número de créditos atribuídos, de acordo com a tabela de creditações previamente aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.
Artigo 4.º — Creditação
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021