- 1 -O Programa de Doutoramento possui os seguintes órgãos de gestão:
- a)Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento em Investigação Clínica e Medicina Translacional, designada por Comissão Coordenadora
- b)Diretor de Curso;
- c)Comissão de Curso.
- 2 -A Comissão Coordenadora é composta por três (3) docentes do curso, nomeados pelo Conselho Científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.
- 2.1 -Competências da Comissão Coordenadora:
- a)Eleger o Diretor de curso;
- b)Coordenar o funcionamento do curso, nomeadamente no que respeita à interdisciplinaridade e à organização programática;
- c)Elaborar a calendarização das unidades curriculares;
- d)Apresentar ao Conselho Científico da FMCB os Candidatos à frequência do programa para aprovação;
- e)Construir a Comissão de Acompanhamento para cada doutorando (a);
- f)Elaborar as propostas de alteração do programa e submeter essas alterações ao Conselho Científico da FMCB.
- g)Apreciar e aprovar os pedidos de creditação a unidades curriculares;
- h)Propor a Constituição dos júris de doutoramento ao Conselho Científico da FMCB, ouvido o(s) orientador(es);
- i)Assegurar o normal funcionamento do programa e zelar pela sua qualidade.
- j)Decidir sobre assuntos cujas competências lhe tenham sido delegadas pelos órgãos da FMCB;
- 3 -O Diretor de curso é eleito de entre os docentes que integram a Comissão Coordenadora.
- 3.1 -A eleição prevista no número anterior decorre até cinco dias úteis após a nomeação dos docentes da Comissão Coordenadora pelo Conselho Científico.
- 3.2 -O mandato do Diretor de curso tem a duração de dois anos, podendo ser renovado.
- 3.3 -Ao Diretor de curso compete, em geral, coordenar e representar a Comissão Coordenadora, bem como, coordenar os docentes do curso, e em especial:
- a)Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;
- b)Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;
- c)Exercer as competências nele delegadas pela Comissão Coordenadora.
- 4 -A Comissão de Curso é composta por três docentes e dois estudantes.
- 4.1 -Os três docentes da Comissão Coordenadora integram a Comissão de Curso.
- 4.2 -Os estudantes que integram a comissão de curso são eleitos pelos seus pares, de entre os delegados de ano do respetivo curso.
- 4.3 -O mandato dos membros da comissão de curso é de dois anos, podendo ser renovado.
- 4.4 -Competências da Comissão de Curso:
- a)Pronunciar -se sobre todos os assuntos relacionados com o curso;
- b)Gerir os assuntos pedagógicos correntes do curso;
- c)Contribuir para o processo de avaliação do curso e apresentar propostas para o seu melhoramento;
- d)Contribuir para as ações de divulgação do curso;
- e)Decidir sobre assuntos cujas competências lhe tenham sido delegadas pelos órgãos da FMCB;
- f)Elaborar anualmente o relatório de funcionamento do curso;
- g)Emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados com o regular funcionamento do curso que sejam submetidos à sua apreciação pelos órgãos da FMCB;
- h)Supervisionar a elaboração e a atualização da página web do curso;
- i)Desempenhar as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho Científico e Conselho Pedagógico.
Artigo 6.º — Constituição e competência dos Órgãos de gestão do Programa de Doutoramento
Vigente desde: 01/07/2021
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