- 1 -Para cada doutorando(a) aceite no Programa será nomeada uma Comissão de Acompanhamento Externa no decorrer do primeiro ano do seu Programa.
- 2 -A comissão de acompanhamento é constituída por dois doutorados(as), em que:
- 2.1 -Pelo menos um deverá ser externo à UAlg, aos seus centros de investigação ou a centros sediados na UAlg;
- 2.2 -Um membro será proposto à Comissão de Coordenadora pelo(s) orientador(es) do(a) doutorando(a) devendo ser aceite pela mesma salvo razão devidamente fundamentada;
- 2.3 -O outro membro será indicado pela Comissão de Coordenadora, ouvido o/a(s) orientador/a(s);
- 2.4 -O/A(s) orientador/a(s) só poderá(ão) recusar a nomeação do membro da comissão de acompanhamento externa referido no ponto 2.3 em caso de conflito de interesses ou por outro motivo, devidamente fundamentado, a submeter para aprovação à Comissão Coordenadora.
- 3 -São competências da comissão de acompanhamento:
- a)Discutir e emitir parecer sobre a viabilidade e pertinência do projeto de tese submetidos pelo(a) doutorando(a) no final do primeiro ano do Programa, após realização da sessão de sessão de apresentação e discussão do projeto.
- b)Emitir parecer fundamentado sobre o relatório de progresso submetido anualmente pelo(a) doutorando(a) a partir do segundo ano de permanência no Programa.
- c)Pronunciar-se sobre qualquer questão que lhe seja posta pela Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento relativa ao progresso dos trabalhos do(a) doutorando(a).
- d)Estar disponível para apoiar e discutir com o(a) doutorando(a) qualquer questão relacionada com o desenvolvimento do seu projeto de doutoramento.
- 4 -As reuniões do(a) doutorando(a) e/ou a Direção do Programa com a Comissão de Acompanhamento poderão ser feitas por vídeo - ou teleconferência.
Artigo 5.º — Comissão de Acompanhamento Externa
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021