O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
Aprovado na reunião ordinária da Junta de Freguesia em 24 de fevereiro de 2023.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia em 19 de abril de 2023.
3 de maio de 2023. - O Presidente da Junta, Diamantino Manuel Feiteira Pinto.
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