Aprova o Regulamento do Programa de Apoio à Natalidade
Objeto
Aplicação e beneficiários
Candidatura
A candidatura ao apoio à natalidade será apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Mosteiros e instruída com os seguintes documentos, a entregar nos serviços administrativos da mesma:
Prazos de candidatura
A candidatura ao apoio deve ocorrer no prazo máximo de três meses, contados da data de nascimento da criança.
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do incentivo
O incentivo será atribuído no prazo máximo de cinco dias, após a aprovação da candidatura pelo executivo da Junta de Freguesia.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia.
Verbas
Os encargos decorrentes dos apoios a prestar pela Junta de Freguesia ao abrigo do disposto no presente regulamento são satisfeitos mediante verbas para o efeito inscritas no Orçamento da Junta de Freguesia de Mosteiros.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
Aprovado na reunião ordinária da Junta de Freguesia em 24 de fevereiro de 2023.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia em 19 de abril de 2023.
3 de maio de 2023. - O Presidente da Junta, Diamantino Manuel Feiteira Pinto.
316433761