- 1 -A instituição mantém listas de distribuição de correio eletrónico para facilitar a comunicação em massa.
- 2 -A criação e a desativação de listas de correio eletrónico devem ser solicitadas através da plataforma de suporte dos SSIC, estando sujeitas à autorização do Reitor ou de quem tenha competência delegada para o efeito.
- 3 -Listas consideradas não-estruturais ou limitadas no tempo (e.g. projetos de investigação, eventos) devem, aquando do pedido para a sua criação, incluir uma limitação temporal a partir da qual serão desativadas.
- 4 -A gestão dos utilizadores presentes em cada lista de correio eletrónico são da responsabilidade de quem solicitou a sua criação ou de um utilizador indicado para este efeito.
- 5 -Estas listas devem ser usadas exclusivamente para fins institucionais.
- 6 -A UTAD realizará revisões anuais para garantir a relevância e o uso adequado das listas ativas.
Artigo 8.º — Outras listas de correio eletrónico
Vigente desde: 14/05/2025
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