- 1 -A resolução dos casos omissos, assim como a interpretação, em caso de dúvida, das cláusulas constantes neste Regulamento serão objeto de deliberação por parte do Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -Na falta de estipulação específica, aplica-se a lei habilitante em vigor, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Duvidas e Omissões
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026