Regulamento de Apoio à Natalidade.
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto, nas alíneas f) e k) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e nas alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ulteriores alterações.
Objeto e Âmbito
Destinatários
Instrução do Pedido e Documentação
Montante
Forma de pagamento do incentivo
Prazo de Candidatura
O incentivo à natalidade pode ser requerido, no período entre o nascimento da criança e o último dia do mês em que a mesma complete um ano de vida.
Análise e decisão e reclamação do pedido
Responsabilidade dos Beneficiários
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar no caso em concreto, a prestação, por parte dos beneficiários, de falsas declarações na instrução do pedido ou no decorrer do apoio, assim como a violação das obrigações previstas no presente Regulamento, determinam a imediata suspensão do apoio e a devolução integral dos valores pagos.
Desconhecimento e má interpretação
O desconhecimento ou incorreta interpretação deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isenta de eventuais infratores das sanções que lhes sejam aplicadas.
Duvidas e Omissões
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Norma Transitória
O regime estabelecido neste regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 01 de janeiro de 2026 e que estejam em condições de usufruir deste apoio.
26 de março de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Adélia Maria Soares Leite.
319995806