- 1 -O pagamento da comparticipação, no valor identificado na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, será efetuado diretamente pela Junta de Freguesia de Souto ao requerente, através de transferência bancária, desde que comprovada a titularidade da conta de destino, condizente com a do requerente.
Artigo 6.º — Forma de pagamento do incentivo
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026