- 1 -O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados e decididos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Souto. Em caso de dúvidas, os serviços poderão efetuar diligências complementares que se considerem adequadas a uma correta avaliação do pedido.
- 2 -O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Caso a decisão seja de indeferimento do pedido, o requerente será notificado, para audiência de interessados, podendo reclamar fundamentadamente, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação, nos termos do disposto do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Junta de Souto.
- 5 -A decisão final será notificada ao requerente no prazo de 10 dias úteis, após deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Análise e decisão e reclamação do pedido
Vigente desde: 20/05/2026
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