- 1 -O programa de concurso define os termos a que obedece o concurso e especificará, nomeadamente, o seguinte:
- a)Identificação do concurso;
- b)Identificação da entidade que preside ao concurso;
- c)O endereço do município, com menção do horário de funcionamento;
- d)A data limite para apresentação das candidaturas;
- e)Os requisitos mínimos de admissão ao concurso;
- f)A forma que se deve revestir a apresentação das candidaturas, nomeadamente modelos de requerimentos e declarações;
- g)Os documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas, nos termos do artigo 20.º (Documentos que Acompanham a Candidatura) do presente Regulamento;
- h)Os critérios que presidirão à ordenação dos candidatos e consequente atribuição de licenças, nos termos do artigo 22.º (Critérios de Atribuição de Licenças) do presente Regulamento.
- 2 -Da identificação do concurso para o serviço de táxi constará a área e o regime de estacionamento.
Artigo 17.º — Programa de Concurso
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018