- 1 -Podem apresentar-se a concurso todos quantos os referidos no artigo 14.º, do presente Regulamento.
- 2 -Deverá fazer-se prova de se encontrarem em situação regularizada relativamente a dívidas, por impostos ao Estado e por contribuições para a segurança social.
- 3 -Para efeitos do número anterior, considera-se que têm a situação regularizada os contribuintes que preencham os seguintes requisitos:
- a)Não sejam devedores perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respetivos juros;
- b)Estejam a proceder ao pagamento da dívida em prestações nas condições e termos autorizados;
- c)Tenham reclamado, recorrido, ou impugnado judicialmente aquelas dívidas, salvo se, pelo fato de não ter sido prestada garantia nos termos do Código de Processo Tributário, não tiver sido suspensa a respetiva execução.
- 4 -É igualmente requisito de admissão a concurso, nos termos do número anterior, a inexistência de dívidas à Câmara Municipal.
- 5 -São admitidos condicionalmente:
- a)Os concorrentes que por motivo alheio à sua vontade não apresentem os documentos exigíveis, desde que provem ter solicitado à entidade competente em tempo útil, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo o júri, conceder-lhes um prazo de três dias úteis para suprimento dos elementos em falta;
- b)Que apresentem documentos em que se verifiquem incorreções alheias à vontade dos concorrentes, sendo concedido um prazo de três dias úteis para apresentação dos elementos corretos.
- 6 -Sem prejuízo do n.º 2 do presente artigo, o programa de concurso poderá fixar outros requisitos mínimos de admissão ao concurso.
- 7 -Pelo pedido de admissão a concurso, por ato, é devida uma taxa prevista na tabela de Taxas e Preços do Município de Celorico da Beira, anexa ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Celorico da Beira.
Artigo 18.º — Requisitos Mínimos de Admissão a Concurso
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018