- 1 -As candidaturas serão apresentadas por mão própria na Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso.
- 2 -Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante, recibo de todos os documentos e declarações entregues.
- 3 -As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a, nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas. No caso de candidatura apresentada por correio ter-se-á em conta a data de expedição da mesma.
- 4 -A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no ato de candidatura, que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública, pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo passado pela entidade em como os mesmos documentos foram requeridos em tempo útil.
- 5 -A candidatura será admitida condicionalmente ao abrigo do n.º 6 do artigo anterior, que findo o prazo será a mesma excluída.
Artigo 19.º — Apresentação de Candidatura
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018