O presente Regulamento visa disciplinar a atividade dos Transportes Públicos de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros, tal como definidos pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 156/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, pelo Decreto-Lei n.º 4/2004 de 6 de janeiro e pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro e legislação complementar, adiante designados por transportes em táxis.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018