- 1 -A candidatura apresentada pelas sociedades comerciais ou cooperativas titulares de alvará emitido pelo IMT, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença, é feita mediante requerimento em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Câmara, e deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo IMT;
- b)Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal;
- c)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- d)Certificado do Registo Criminal;
- e)Documento comprovativo de residência;
- f)Documento comprovativo da localização da sede social da empresa;
- g)Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social;
- h)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada perante a Autoridade Tributária Aduaneira;
- i)Documento comprovativo da inexistência de dívidas à Câmara Municipal;
- j)Documento comprovativo do número de anos de atividade no sector.
- 2 -Para demonstração da residência de pessoas individuais é exigível o atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia respetiva.
- 3 -A falsidade das declarações sujeita os responsáveis às sanções cominadas para o crime de falsificação de documentos e o candidato será excluído do concurso.
Artigo 20.º — Documentos que Acompanham a Candidatura
Vigente desde: 05/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2018