- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente:
- a)Nunca tenha sido contemplado em concursos anteriores realizados após aprovação do presente Regulamento.
- b)Localização da sede social ou residência para o caso de empresários em nome individual, na freguesia para que é aberto o concurso;
- c)Localização da sede social ou residência para o caso de empresário em nome individual, em freguesia da área do município;
- d)Localização da sede social ou residência para o caso de empresário em nome individual, em município contíguo;
- e)Número de anos de atividade no setor;
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso, pelo que deverão os candidatos, na apresentação da candidatura, indicar as preferências das freguesias a que concorrem.
Artigo 22.º — Critérios de Atribuição de Licenças
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018