- 1 -A Câmara Municipal dará imediata publicidade à concessão da licença através de:
- a)Publicação de aviso em Boletim Municipal quando exista, e através da sua afixação nos paços do município e nas sedes das juntas de freguesia abrangidas, e na página oficial da Câmara, em www.celoricodabeira.pt;
- b)Publicação de aviso num dos jornais locais mais lidos na área do município.
- 2 -A Câmara Municipal comunicará a concessão da licença e o teor desta às seguintes entidades:
- a)Presidente da junta de freguesia respetiva;
- b)Comandante do Posto da GNR de Celorico da Beira;
- c)Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- d)Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
- e)Organização socioprofissionais do setor.
Artigo 32.º — Publicidade e Divulgação da Concessão da Licença
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018