- 1 -A atividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, ou por empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença.
- 2 -A licença para o exercício da atividade de transporte em táxis consubstancia-se num alvará, o qual é intransmissível e é emitido por um prazo não superior a cinco anos, renovável mediante comprovação que se mantêm os requisitos de acesso à atividade.
- 3 -O IMT procederá ao registo de todas as empresas titulares de alvará, para o exercício desta atividade.
Artigo 4.º — Licenciamento da Atividade
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018