São competentes para a fiscalização das normas constantes do presente Regulamento, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Câmara Municipal de Celorico da Beira.
Artigo 42.º — Entidades Fiscalizadoras
Vigente desde: 05/09/2018
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Em vigor desde 05/09/2018