- 1 -Perdem o mandato os membros do CMDPM que faltem, injustificadamente, a duas reuniões.
- 2 -As entidades a que o membro pertence deixarão de ter assento no CMDPM, até final do período do mandato.
Artigo 16.º — Perda do mandato
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020