- 1 -O CMDPM funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Decorridos trinta minutos sobre a hora marcada, o CMDPM pode funcionar com os membros presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 4 -Nos termos do disposto no Código de Procedimento Administrativo, tratando-se de um órgão consultivo, não haverá lugar a abstenção das propostas colocadas a votação.
Artigo 17.º — Quórum e Deliberações
Vigente desde: 17/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2020