- 1 -O Município de Porto de Mós disponibilizará instalações condignas para o funcionamento da assembleia do CMDPM.
- 2 -O CMDPM pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder à audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 21.º — Instalações
Vigente desde: 17/07/2020
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Em vigor desde 17/07/2020