Regulamento de Atribuição de Bolsas do Instituto Politécnico de Castelo Branco a Estudantes no Âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de Apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo, programa AAC n.º 01/SIAC/2020 SIAC, financiado pelo Compete.
Âmbito de aplicação
Conceitos
Caracterização das bolsas
Elegibilidade
Pagamento das Bolsas
Cancelamento da Bolsa
A bolsa pode ser cancelada por decisão do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, por outra causa que lhe seja imputável, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Politécnico de Castelo Branco, podendo o estudante ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, decisão que será tomada sempre após audição do estudante.
Júri
O júri para avaliação dos casos será constituído pelo coordenador do projeto, o facilitador da equipa a que o estudante pertence e um facilitador a sortear entre os demais facilitadores da bolsa de facilitadores do IPCB.
Critérios para atribuição das bolsas
Critérios de seriação e de desempate
(ver documento original)
Documentos
Ressalva-se a possibilidade de o Instituto Politécnico de Castelo Branco poder vir a solicitar documentos aos candidatos, comprovativos da sua elegibilidade, designadamente uma declaração sobre compromisso de honra a atestar que não aufere rendimentos, ou outros elementos que achar por conveniente para a operacionalização do pagamento da bolsa, como a apresentação de cópia da declaração do IRS e respetiva nota de liquidação.
Reclamação
Seguro de acidentes pessoais
As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Politécnico de Castelo Branco.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, depois de ouvidos os restantes parceiros do consórcio.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação em DR.
25 de maio de 2021. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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