- 1 -A bolsa tem o valor de 220(euro) /mês, por estudante.
- 2 -A bolsa tem uma duração de 2 meses, que é a duração aproximada na participação dos estudantes nos "Casos" /desafios de cocriação.
- 3 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não criam, enquadram ou constituem promessa ou opção de constituição de qualquer relação laboral ou de prestação de serviços, não assumindo o Instituto Politécnico de Castelo Branco perante o estudante qualquer compromisso, atual ou futuro, de celebração de quaisquer contratos de trabalho, de prestação de serviços ou quaisquer outros.
- 4 -As bolsas atribuídas ao abrigo do presente regulamento não atribuem ao estudante o estatuto de Bolseiro nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor.
Artigo 4.º — Caracterização das bolsas
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021