- 1 -As listas provisórias dos estudantes a quem será atribuída a bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página do Instituto Politécnico de Castelo Branco na área do concurso (www.ipcb.pt).
- 2 -As reclamações devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da afixação das listas sob pena de, sendo apresentadas fora de prazo, ser liminarmente indeferidas.
- 3 -Após a decisão de reclamação, ou não existindo reclamações, as listas definitivas dos estudantes beneficiários da bolsa são divulgadas e publicitadas em local próprio a indicar na página eletrónica do Instituto Politécnico de Castelo Branco (www.ipcb.pt), sendo os estudantes notificados por correio eletrónico.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2021