A bolsa pode ser cancelada por decisão do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, por outra causa que lhe seja imputável, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Politécnico de Castelo Branco, podendo o estudante ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, decisão que será tomada sempre após audição do estudante.
Artigo 7.º — Cancelamento da Bolsa
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021