- 1 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do cumprimento dos requisitos de candidatura e da participação efetiva em todas as fases do processo de cocriação, a ser validada pelo facilitador, incluindo:
- a)A participação do estudante nas diversas atividades de cocriação:
- i)"kick-off" - arranque do projeto,
- ii)Participação nas reuniões síncronas com a equipa;
- iii)Apresentação oral final e apresentação do relatório final;
- b)Cumprimento das tarefas que são indicadas pelos facilitadores, quer nas sessões síncronas, quer nas sessões assíncronas (trabalho autónomo);
- c)Capacidade de trabalhar em grupo e contribuir positivamente para o resultado, indicador a ser aferido pelo(s) facilitadores da equipa.
- a)A participação do estudante nas diversas atividades de cocriação:
- 2 -A validação dos elementos referidos no ponto anterior deverão ser vertidos em relatório a elaborar pelo facilitador responsável pela equipa em que o estudante participa.
Artigo 9.º — Critérios para atribuição das bolsas
Vigente desde: 01/07/2021
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