O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente constituídos, designadamente Associações, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
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Em vigor desde 29/05/2023