Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente constituídos, designadamente Associações, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente no âmbito social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Âmbito
Tipos de Apoios
Publicidade dos Apoios da Junta de Freguesia
As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: "Com o apoio da Junta de Freguesia da Conceição" e a inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades por si desenvolvidas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Requisitos para a Atribuição
As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Os pedidos de apoio à atividade devem ser, sempre que possível, submetidos por via eletrónica através da página da Junta de Freguesia (www.jfconceicao.net), presencialmente na sede da Freguesia ou enviados por correio, conforme modelo de pedido de apoio constante do, preferencialmente até ao dia 15 de cada mês do ano previsto para a sua execução. Todos os apoios estão sujeitos de orçamento.
Apoio à realização de projetos e ações pontuais
Critérios de Seleção
A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia da Conceição.
Disposições Finais
Entrada em Vigor
Este Regulamento entrará em vigor após publicação no Diário da República.
28 de abril de 2023. - O Presidente, Paulo Jorge Pimentel da Silva.
316458701