- 1 -Os incentivos concedidos aos beneficiários, nos termos do presente Regulamento, são cumuláveis com quaisquer outros apoios, ainda que para os mesmos fins, concedidos por outras entidades, nomeadamente pela administração central.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento podem ser atribuídos tanto a médicos com novas contratações como aos que tenham contratações em curso.
Artigo 11.º — Disposições Finais
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025