- 1 -O beneficiário dos incentivos municipais assume a obrigação de fixação no Centro de Saúde de Alandroal pelo tempo constante do Protocolo de Apoio que vier a ser outorgado com o Município de Alandroal.
- 2 -O incumprimento do número anterior pelo beneficiário, implicará a cessação do incentivo por parte do município.
- 3 -A prestação do serviço médico no Centro de Saúde de Alandroal, por parte do beneficiário, em regime laboral menor do que o horário normal, poderá implicar um ajustamento percentualmente correspondente do respetivo incentivo, nos termos que vierem a ser deliberados pelo Executivo.
Artigo 3.º — Contrapartidas aos apoios
Vigente desde: 14/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2025