- 1 -O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinado pelo candidato;
- c)Identificação do candidato, designadamente, nome completo, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e o número de identificação fiscal;
- d)Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela ULS Alentejo Central (através do seu Serviço de Gestão de Recursos Humanos) que comprove o vínculo e as respetivas condições de trabalho;
- e)Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), no caso de admissão;
- 2 -Os serviços de ação social do Município, recebem as candidaturas dos interessados, e informam as mesmas para serem submetidas a deliberação de executivo.
- 3 -Os serviços de ação social do Município podem solicitar a colaboração, informações e esclarecimentos que se mostrem necessários aos beneficiários bem com aos competentes serviços do Ministério da Saúde.
- 4 -Após a deliberação da câmara municipal, que aprove qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento, é assinado entre as partes Protocolo de apoio no qual fica expresso o incentivo concedido e o compromisso assumido.
Artigo 8.º — Processo
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025