- 1 -Os candidatos que reúnam as condições para acesso ao Ciclo de Estudos podem requerer a apresentação ao ato público de defesa da tese ou da modalidade alternativa à tese, sem inscrição no Ciclo de Estudos e sem a orientação, prevista no artigo 16.º
- 2 -Compete ao Conselho Científico deliberar quanto ao pedido, após apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese ou da modalidade alternativa à tese, aos objetivos visados pelo grau de doutor, conforme definidos no n.º 1 do artigo 52.º e no artigo 52.º-A do REUA, de acordo com parecer subscrito por dois professores designados pelo mesmo órgão.
Artigo 9.º — Regime especial de apresentação da tese
Vigente desde: 21/05/2026
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Em vigor desde 21/05/2026