- 1 -Nos espaços destinados a aluguer ou a concessão, nomeadamente, as Lojas de comercialização de produtos regionais e Bar, será atribuída uma renda mensal estabelecida pela entidade gestora, nos termos aprovados no contrato de utilização/exploração;
- 2 -O acesso e utilização do Salão Multiúsos e do Auditório far-se-á mediante o preenchimento de uma requisição e o pagamento dos custos serão os definidos pelos órgãos do Município, nos termos da lei.
Artigo 15.º — Custos de utilização
Vigente desde: 15/11/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2017