Regulamento de Utilização do Edifício do Centro de Apoio Empresarial de Carrazeda de Ansiães (CAECA)
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de utilização e de acesso ao Edifício do Centro de Apoio Empresarial de Carrazeda de Ansiães, doravante denominado (CAECA).
Definições
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se:
1) Às pessoas singulares ou coletivas, legalmente constituídas como empresários em nome individual ou demais formas de constituição legal, promotoras de um projeto empresarial que contribuam para o desenvolvimento económico local e que pretendam fixar a sua sede social no concelho de Carrazeda de Ansiães, nomeadamente às empresas incubadas e lojas de venda de produtos regionais;
2) Aos empreendedores em processo de desenvolvimento de ideias de negócios inovadoras, com potencial crescimento e implementação no mercado;
3) O regulamento aplicar-se-á, também, ao universo de potenciais utilizadores, para além da Incubadora de Empresas, que demonstrem interesse nos espaços de utilização limitada: salão multiúsos e auditório.
Entidade Gestora
Competência e fiscalização
Parcerias e Protocolos
A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, no âmbito dos objetivos do «CAECA», estabelecerá parcerias e protocolos no sentido de favorecer a interação, sinergias e complementaridades com o meio empresarial (pessoas individuais ou coletivas, legalmente constituídas), instituições, entidades, entre outros, que se venham revelar importantes no desenvolvimento do projeto.
Caraterização e delimitação dos espaços
Destinatários dos espaços
Alterações aos espaços
Não são permitidas quaisquer alterações nas estruturas do espaço sem prévia autorização da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.
Horário de funcionamento e acesso às instalações
Utilização de Tempo Reduzido
Regras gerais de utilização, obrigações e responsabilidades dos utilizadores
Uso e fruição do espaço
Apoio e Serviços
Custos de utilização
Ordem de prioridade
Para utilização do Salão Multiúsos, auditório e zonas envolventes, dá-se prioridade às atividades promovidas:
Responsabilidade pela utilização
Meios e equipamentos
Montagem, desmontagem e levantamento de equipamento e demais material
Condições de salubridade e segurança
Sanções
Responsabilidade civil e criminal
A utilização das instalações do «CAECA» para fins contrários à lei e aos bons costumes, incluindo a utilização de meios informáticos, confere o direito de decretar a resolução dos efeitos do contrato celebrado, sem prejuízo da responsabilidade direta e exclusiva da entidade/empresa, a qualquer título.
Exclusão de Responsabilidade
A entidade gestora do «CAECA» não será responsável, em hipótese alguma, pelo cumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituem encargos das empresas/entidades perante fornecedores, colaboradores ou qualquer terceiro.
Normas complementares
Para a aplicação e especificação das presentes normas e funcionamento das instalações em causa, encarregar-se-á a autarquia, de elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias e convenientes ao bom funcionamento do mesmo, afixando-as em local próprio.
Casos omissos
Caberá à Câmara Municipal proceder ao esclarecimento de dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Conhecimento
O presente regulamento poderá ser disponibilizado aos utilizadores que o desejem, para seu conhecimento, e publicado online no sítio do Município e do «CAECA».
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor 5 dias após a sua publicação em 2.ª série do Diário da República.
26 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
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