- 1 -Os equipamentos existentes nas salas objeto de cedência, designadamente, luminotécnica, sonoro e informático, que seja propriedade da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, só podem ser manuseados por técnicos da autarquia, ou excecionalmente por técnicos indicados pela entidade requerente, mediante autorização formal e expressa do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura e de acordo com os procedimento e regras técnicas indicadas.
- 2 -Os técnicos indicados pela entidade requerente devem subscrever e entregar na unidade gestora do espaço um termo de responsabilidade pela sua utilização, contendo, designadamente, os seguintes dados pessoais:
- a)Nome, morada e telefone;
- b)Número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- c)Menção da habilitação ou carteira profissional adequada, caso exista;
- d)Menção de que se responsabilizam pessoalmente por eventuais danos ou avarias do equipamento municipal.
Artigo 18.º — Meios e equipamentos
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017