- 1 -Compete à entidade gestora manter o salão multiúso, auditório, sala de reuniões e zonas envolventes, objeto de cedência, em boas condições de conservação e manutenção, não só no que concerne ao estado físico, bem como ao mobiliário e equipamentos.
- 2 -É ainda da responsabilidade da entidade gestora a manutenção das condições de higiene e de segurança.
- 3 -A segurança dos espaços pode integrar, de acordo com as contingências decorrentes da utilização, designadamente as componentes da videovigilância, vigilância presencial por empresa de segurança, ou das forças de segurança no seu exterior.
Artigo 20.º — Condições de salubridade e segurança
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017