Para a aplicação e especificação das presentes normas e funcionamento das instalações em causa, encarregar-se-á a autarquia, de elaborar normas complementares e informações que se entendam necessárias e convenientes ao bom funcionamento do mesmo, afixando-as em local próprio.
Artigo 24.º — Normas complementares
Vigente desde: 15/11/2017
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Em vigor desde 15/11/2017